À Câmara Municipal compete:
- 1 -Colaborar, com os Serviços da DRELVT, na definição da melhor localização da Escola, tendo em conta o Plano Director Municipal bem como os estudos existentes no âmbito da Carta Educativa e indicar os terrenos que satisfaçam as exigências técnicas em vigor para as construções escolares;
- 2 -Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção sempre que necessário;
- 3 -Lançar os procedimentos de acordo com os projectos aprovados pela DRELVT, adjudicar e consignar a obra nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 122/2008, de 11 de Julho, bem como garantir a fiscalização e coordenação da empreitada;
- 4 -Lançar os procedimentos de acordo com a programação dos espaços lectivos para aquisição e fornecimento dos equipamentos informáticos, material didáctico, material de apoio, mobiliário para as salas de aulas, salas específicas, serviços administrativos, refeitório, biblioteca/centro de recursos e equipamentos desportivos, com adjudicação e respectivo fornecimento, de modo a garantir que a escola seja equipada com vista à entrada em parque até ao final do ano lectivo de 2009/10;
- 5 -Garantir o financiamento do empreendimento e pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
- 6 -Assegurar a execução a expensas próprias, dos acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente ligação às redes de águas, gás, saneamento, energia eléctrica e telecomunicações;
- 7 -Assumir o encargo remanescente ao valor assumido pela DRELVT, definido no n.º 8 do Artigo 2.º, para construção do pavilhão desportivo se for intenção da Câmara Municipal em inclui-lo neste empreendimento, resultante do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais, a submeter obrigatoriamente à aprovação de ambas as partes.
O presente acordo de colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse da DRELVT e outro na posse da Câmara Municipal.
11 de Fevereiro de 2009. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Leitão. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Fernando Seara.
(Dispensado o Visto do Tribunal de Contas, n.º 2 do artigo 7.º, Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro)
Homologo.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
202590991