À DRELVT compete:
- 1 -Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, a localização mais apropriada para a implantação do edifício destinado à ampliação da escola com vista à instalação do ensino secundário neste estabelecimento de ensino, constituído por um bloco com 16 salas de aula normais, 1 laboratório de Biologia, 1 laboratório de Química, 1 laboratório de Física, 1 sala de Artes Gráficas;
- 2 -Apoiar a Câmara Municipal na elaboração do estudo de implantação da ampliação da Escola e cedência do projecto de arquitectura do edifício a construir;
- 3 -Aprovar os projectos dos arranjos exteriores e infra-estruturas da zona a ampliar e a remodelar; a elaborar pela Câmara Municipal;
- 4 -Assumir o encargo de 100 % do custo da construção correspondente às obras de ampliação, resultante do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais, a aprovar previamente entre as partes;
- 5 -Assumir o encargo correspondente a 100 % do custo de apetrechamento das novas instalações com mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo;
- 6 -Proceder à transferência das verbas atrás referidas, mediante a apresentação dos autos de medição, para a Câmara Municipal de Sintra, nos anos de 2009, 2010 e 2011, até respectivamente 10 % 50 % e 40 %.