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Artigo 12.º

Vigente desde: 01/09/2026
a)Tomar parte nas assembleias gerais, bem como requerer a sua convocatória nas condições estatutárias;
b)Eleger e ser eleitos para os corpos sociais da Cooperativa nos termos dos presentes estatutos e do Regulamento Eleitoral Interno;
c)Beneficiar prioritariamente, de acordo com a data de inscrição de todos os serviços postos pela Cooperativa à disposição dos seus membros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/09/2026