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Artigo 13.º

Vigente desde: 01/09/2026
a)Participar ativamente em todos os atos da Cooperativa, designadamente nas assembleias gerais;
b)Desempenhar com o maior zelo, dedicação e competência os cargos sociais para que foram eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
c)Cumprir e respeitar os presentes estatutos, os regulamentos internos em vigor e as decisões dos órgãos sociais da Cooperativa;
d)Concorrer, por todas as formas ao seu alcance, para o bom nome e eficiência, quer da Cooperativa, quer dos seus dirigentes;
e)A responsabilidade de cada cooperador pelas obrigações da Cooperativa é limitada ao montante do capital por ele subscrito e realizado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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