1 -Aos cooperadores que desrespeitem os presentes estatutos ou regulamentos internos em vigor e as decisões dos órgãos sociais da Cooperativa, ou de qualquer forma lesarem ou direta ou indiretamente, concorrerem com a mesma ou atentarem ao seu bom nome e prestígio ou dos seus dirigentes, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
a)Repreensão;
b)Multa;
c)Suspensão de direitos sociais até 30 dias;
d)Perda de mandado, quando aplicável;
e)Exclusão.
2 -A aplicação de sanções compete à direção, com exceção da exclusão, que é da competência da assembleia geral, conforme Regulamento Interno em cada momento em vigor.
3 -A pena de exclusão será aplicada nos termos dos artigos 25.º e 26.º do Código Cooperativo.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS