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Artigo 19.º

Vigente desde: 01/09/2026
1 -Os membros da direção, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral, podem ser remunerados conforme deliberação da assembleia geral.
2 -Das listas de cada órgão farão sempre parte 2 suplentes.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 01/09/2026