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Artigo 20.ºDa assembleia geral

Vigente desde: 01/09/2026
A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da Cooperativa, nela tomando parte todos os cooperadores no pleno exercício dos seus direitos, tendo cada um direito a um voto, salvo as disposições especiais aplicáveis aos cooperadores beneméritos e honorários, conforme Regulamento Interno.

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