1 -Realizar-se-ão anualmente 2 assembleias gerais ordinárias: uma no 2.º semestre do ano civil, para apreciação do plano e orçamento para os exercícios seguintes; outra no 1.º trimestre do ano, para apreciação do relatório e contas da direção e do respetivo parecer do conselho fiscal.
2 -A cada quatro anos realizar-se-á uma assembleia geral ordinária, no 4.º trimestre, para a eleição dos titulares da direção, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral.
3 -Todas as restantes assembleias gerais são consideradas extraordinárias.
4 -A Assembleia Geral extraordinária reunirá quando convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, cinco por cento dos cooperadores efetivos da Cooperativa.