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Artigo 24.º

Vigente desde: 01/09/2026
1 -A assembleia geral reúne, em primeira convocatória, à hora marcada, com mais de metade dos cooperadores com direito a voto e, não sendo possível, meia hora depois, com qualquer número de cooperadores presentes.
2 -Caso a assembleia geral seja convocada a requerimento dos cooperadores nos termos do n.º 1 do artigo 22.º destes estatutos, só se realizará, se à hora marcada estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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