1 -A assembleia geral reúne, em primeira convocatória, à hora marcada, com mais de metade dos cooperadores com direito a voto e, não sendo possível, meia hora depois, com qualquer número de cooperadores presentes.
2 -Caso a assembleia geral seja convocada a requerimento dos cooperadores nos termos do n.º 1 do artigo 22.º destes estatutos, só se realizará, se à hora marcada estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.