Saltar para o conteudo principal

Artigo 27.º

Vigente desde: 01/09/2026
A direção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal competindo-lhes, nos termos legais, a administração e a representação da Cooperativa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/09/2026