a)Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral, o balanço, o relatório e as contas do exercício, bem como o orçamento e o plano de atividades para o ano seguinte;
b)Atender às solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste;
c)Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas no Código Cooperativo, na legislação cooperativa e nos estatutos, dentro dos limites da sua competência;
d)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Cooperativa;
e)Contratar e gerir o pessoal necessário às atividades da Cooperativa;
f)Representar a Cooperativa em juízo e fora dele;
g)Escriturar os livros nos termos da lei;
h)Praticar todos e quaisquer atos na defesa dos interesses da Cooperativa, dos cooperadores e na salvaguarda dos princípios cooperativos;
i)Promover e dar execução a programas específicos de formação cooperativa e profissional;
j)Exercer outras atribuições que por lei lhe sejam conferidas.