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Artigo 29.º

Vigente desde: 01/09/2026
1 -Haverá uma reunião ordinária mensal da direção, cujo calendário será por ela estabelecido.
2 -A direção reunirá extraordinariamente sempre que o presidente a convoque ou a pedido da maioria dos seus membros efetivos.
3 -A direção só poderá tomar deliberações com a presença de mais de metade dos seus membros efetivos.
4 -Os membros suplentes poderão assistir e participar nas reuniões da direção sem direito a voto.
5 -A Cooperativa fica obrigada com as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro, salvo quanto aos atos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um membro da direção.
6 -O presidente da direção é substituído nos seus impedimentos pelo vice-presidente, sendo o secretário e o tesoureiro substituídos pelo vogal e suplentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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