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Artigo 33.º

Vigente desde: 01/09/2026
Constituem receitas da Cooperativa:
1) As joias, cobradas nos termos dos presentes estatutos e do Código Cooperativo;
2) As decorrentes da atividade da Cooperativa;
3) Quaisquer donativos ou subsídios recebidos de organizações nacionais ou internacionais;
4) Quaisquer outras legal ou estatutariamente admissíveis.

Histórico de Alterações

Original

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