Os excedentes líquidos anuais terão a seguinte aplicação:
1) 10 % para a reserva legal;
2) 10 % para a reserva de educação e formação cooperativa;
3) 10 % para cobrir perdas de exercício;
4) O remanescente terá a aplicação que for decidida em assembleia geral, de acordo com o objeto previsto no artigo 4.º destes estatutos;
5) Uma reserva para o fundo de investimento, para além dos valores previstos no artigo 10.º dos presentes estatutos.
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA COOPERATIVA