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Artigo 36.º

Vigente desde: 01/09/2026
As garantias e as cauções a prestar pelos responsáveis e pela custódia dos valores e dos bens sociais serão feitas por meio de depósito de três títulos de capital.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/09/2026