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Artigo 37.º

Vigente desde: 01/09/2026
São responsáveis civilmente, de forma pessoal e solidária, perante a Cooperativa e terceiros, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal e da aplicabilidade de outras sanções, os diretores, gerentes e outros mandatários, que hajam violado a lei, os estatutos ou as deliberações da assembleia geral ou deixarem de executar fielmente o seu mandato, designadamente:
1) Praticando em nome da Cooperativa atos estranhos ao objeto ou aos interesses desta ou permitindo a prática de tais atos;
2) Pagando ou mandando pagar importâncias não devidas pela Cooperativa;
3) Deixando de cobrar créditos que por isso sejam prescritos;
4) Procedendo à distribuição de excedentes fictícios ou que violem o Código Cooperativo, a legislação complementar aplicável às cooperativas de ensino superior ou aos estatutos;
5) Usando o respetivo mandato, com ou sem utilização de bens ou créditos da Cooperativa, em benefício próprio ou de outras pessoas singulares ou coletivas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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