1 -Tem a mesma por objeto:
a)A criação de estabelecimentos de ensino superior, universitário e politécnico, nos quais se lecione o ensino em conformidade com a lei em vigor e designadamente:
i)A criação da Universidade Egas Moniz, dando continuidade ao Instituto Universitário Egas Moniz;
ii)A criação da Escola Superior de Saúde Egas Moniz;
iii)A criação do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz;
iv)A criação da Escola Superior de Humanidades e Turismo;
v)A criação do Instituto Politécnico Egas Moniz;
vi)A criação da Escola Superior de Gestão Egas Moniz;
vii)A criação da Escola Superior de Medicinas Tradicionais;
viii)A criação da Escola Superior de Enfermagem Egas Moniz;
ix)A criação da Escola de Pós-Graduações Egas Moniz;
x)A implementação de Ensino à Distância, seja em cursos mistos (presencial/distância) ou totalmente à distância;
b)A promoção da investigação científica e da extensão universitária;
c)A constituição de sociedades unipessoais por quotas, sociedades anónimas (SA), gestoras de participações sociais (SGPS), associações ou fundações;
d)Atividades de medicina dentária e de medicina veterinária decorrentes das atividades de ensino;
e)Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório, decorrentes das atividades de ensino;
f)Atividades de formação geral e de formação profissional.
2 -Implementar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação em consonância com as diretivas da A3ES.
3 -Para melhor prossecução do seu objetivo, a Cooperativa promoverá a formação pedagógica dos docentes, recorrendo, sempre que necessário, ao apoio do Ministério da Educação.
4 -A formação cooperativa destinada aos alunos poderá compreender a lecionação da disciplina de Cooperativismo.