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Artigo 5.º

Vigente desde: 01/09/2026
1 -A Cooperativa integra-se no ramo «ensino» do setor cooperativo, a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º do Código Cooperativo.
2 -A Cooperativa classifica-se:
a)Quanto ao objeto: cooperativa de educação escolar;
b)Quanto aos cooperadores: cooperativa de prestação de serviços. CAPÍTULO II DO CAPITAL SOCIAL E RESERVAS

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