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Artigo 41.º

Vigente desde: 01/09/2026
1 -A responsabilidade científico-pedagógica dos estabelecimentos de ensino da Cooperativa caberá aos respetivos órgãos académicos.
2 -São objeto de acordo a estabelecer entre órgãos académicos e a Direção da Cooperativa, as seguintes matérias:
a)Planos de atividade;
b)Orçamento dos estabelecimentos de ensino. 320036935

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