1 -É da responsabilidade da Cooperativa o suporte económico dos seus estabelecimentos de ensino, bem como a arrecadação de todas as receitas, o suprimento das despesas por ela autorizadas, a gestão administrativa e financeira e os encargos com as instalações, pessoal, equipamentos e materiais a ela afetados.
2 -Será da competência da Direção a aprovação dos Regulamentos que julgue necessários ou úteis à gestão dos estabelecimentos de ensino instituídos pela Cooperativa, designadamente os que digam respeito à fixação e cobrança de valores a pagar pelos utentes.