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Artigo 7.º

Vigente desde: 01/09/2026
1 -Os cooperadores efetivos admitidos posteriormente à constituição da Cooperativa pagarão, no ato de admissão, uma joia, cujo montante e forma de pagamento serão definidos pela Direção da Cooperativa, segundo critérios de proporcionalidade.
2 -O valor das joias pagas será distribuído da seguinte forma:

Histórico de Alterações

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Versão 1

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