A direcção e o conselho fiscal só podem deliberar desde que estejam presentes pelo menos dois terços dos respectivos membros.
Vai conforme.
14 de Janeiro de 2003. - O Escriturário Superior, (Assinatura ilegível.)
3000087203
A direcção e o conselho fiscal só podem deliberar desde que estejam presentes pelo menos dois terços dos respectivos membros.
Vai conforme.
14 de Janeiro de 2003. - O Escriturário Superior, (Assinatura ilegível.)
3000087203