- 1 -Os Programas da comunidade sénior são desenvolvidos para pessoas com mais de 55 anos recenseadas na Freguesia de Campo de Ourique.
- 2 -Após efetuada a pré-inscrição, a Junta de Freguesia de Campo de Ourique procederá à verificação do preenchimento de todos os elementos solicitados no formulário de inscrição.
- 3 -Caso falte algum desses elementos, a Junta de Freguesia notificará o requerente para suprir essa falta no prazo de 48 horas.
- 4 -Se o requerente não efetuar essa correção no prazo de 48 horas, o mesmo será automaticamente excluído do processo de candidatura.
- 5 -Se existirem quaisquer dívidas à Junta de Freguesia de Campo de Ourique, o candidato será sumariamente excluído.
- 6 -Excecionalmente, poderão ser admitidos participantes que não cumpram o disposto no n.º 1 do presente artigo, desde que venham a acompanhar um participante elegível, que tenha incapacidade comprovada. A admissão nestes casos ficará sujeita a análise e validação pelos serviços competentes.
- 7 -Verificados os critérios mencionados nos números 1. e 8. do presente artigo, a seleção dos candidatos durante a fase da pré-inscrição, será efetuada por ordem de chegada.
- 8 -Após as vagas alocadas a cada programa se encontrem preenchidas, os candidatos não selecionados na fase da pré-inscrição serão colocados em lista de espera, seguindo-se os critérios do ponto n.º 2 e n.º 3 do presente artigo para preenchimento de vagas que possam surgir.
Artigo 11.º — Avaliação da pré-inscrição
Vigente desde: 18/06/2026