- 1 -O Clube Enrola o Cabo poderá ser dissolvido caso ocorram motivos de tal forma graves que tomem impossível a prossecução dos seus fins.
- 2 -A dissolução terá que ser votada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito.
- 3 -A deliberação de dissolução terá de ser aprovada por três quartos de todos os associados.
- 4 -A Assembleia Geral que votar a dissolução do Clube Enrola o Cabo deliberará também quanto ao destino a dar aos seus valores.
Está conforme.
8 de Setembro de 2005. - A Ajudante, Maria Helena Teixeira Marques Xavier.
3000182395
Artigo 29.º
Vigente desde: 17/04/2008