- 1 -Os associados poderão ser demitidos por qualquer dos seguintes motivos:
1.º A seu pedido;
2.º Pelo não pagamento das suas quotas ou demais prestações a que estejam obrigados;
3.º Pelo desrespeito ou incumprimento dos presentes estatutos, bem como dos regulamentos;
4.º Por qualquer outro motivo que os Órgãos Sociais tenham estabelecido como passível de demissão.
- 2 -As demissões previstas nos números anteriores carecem de aprovação da Direcção.
- 3 -Da decisão da Direcção cabe sempre recurso para a Assembleia Geral, a qual decidirá, com carácter definitivo, sobre a anulação ou ratificação daquela.
Artigo 7.º
Vigente desde: 17/04/2008