- 1 -(Mantém-se.)
- 2 -(Mantém-se.)
- 3 -(Mantém-se.)
- 4 -(Mantém-se.)
- 5 -As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados efectivos presentes, tendo o Presidente da Mesa voto de qualidade em caso de empate. Exige-se, porém, maioria qualificada de três quartos de todos os associados, nos casos de dissolução da associação, nos precisos termos da lei; e a maioria de metade mais um, para aprovação e alteração do Regulamento Interno.
- 6 -(Mantém-se.)
- 7 -(Mantém-se.)»
Está conforme.
22 de Abril de 2008. - Pela Notária, com competência delegada, Rosa Maria Ferreira Silva Amadeu Vaz.
2611110535
Artigo 21.º
Vigente desde: 29/04/2008