A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições aplicáveis no Regulamento Geral Interno.
§ Único - A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários, competindo-lhe convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral bem como redigir, aprovar e legalizar as respectivas actas.