- 1 -Nenhum dos associados poderá ser eleito para mais do que um dos órgãos em simultâneo.
- 2 -Os cargos sociais são exercidos pessoal e gratuitamente.
- 3 -A mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal funcionarão de acordo com regulamentos próprios."
Está conforme ao original.
23 de Março de 2007. - O Notário, Luís Manuel Canha.
2611019371
Artigo 19.º
Vigente desde: 15/06/2007