No prosseguimento do seu objecto social, a associação desenvolverá nomeadamente as seguintes actividades:
- a)Realização de concertos;
- b)Cooperação com várias entidades públicas;
- c)Concretização de trabalho voluntário, em diversas vertentes sociais.
§ único. Toda a actividade da associação será desenvolvida numa perspectiva apartidária, podendo colaborar com outras associações da região e do País que prossigam os mesmos fins.