Constituem património da Associação todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuito, os fundos provenientes do pagamento das jóias e quotas por parte dos associados, todas as contribuições e subsídios de qualquer entidade, os donativos, quer dos associados, quer de estranhos, e ainda as receitas provenientes de qualquer actividade desportiva, recreativa, cultural ou outra que a associação venha a desenvolver.
Está conforme ao original.
4 de Julho de 2005. - A Notária, Maria Heloísa Bravo Pereira da Silva.
3000177243