Os membros da mesa de assembleia geral, direcção e conselho fiscal são eleitos em assembleia geral mediante escrutínio secreto, com mandato de três anos, podendo ser reeleitos, não sendo remunerados.
Os membros da mesa de assembleia geral, direcção e conselho fiscal são eleitos em assembleia geral mediante escrutínio secreto, com mandato de três anos, podendo ser reeleitos, não sendo remunerados.