A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da Associação e compete-lhe, nomeadamente:
- a)Definir e aprovar a política geral da instituição;
- b)Eleger os membros da respectiva mesa, da direcção e do conselho fiscal;
- c)Apreciar e votar o relatório e contas da direcção, bem como o parecer do conselho fiscal relativo ao respectivo exercício;
- d)Apreciar e votar os planos anuais e plurianuais de actividade e de investimento a realizar pela Associação;
- e)Aprovar os regulamentos e as remunerações dos órgãos sociais;
- f)Deliberar sobre outros assuntos de interesse para a Associação, que, por lei ou no âmbito dos estatutos, não sejam da competência de outros órgãos sociais.