- 1 -Não obstante o disposto no n.º 1 do artigo 21.º, a Associação pode criar um fundo de reserva a fixar anualmente pela assembleia geral.
- 2 -O dispêndio de verbas pelo fundo de reserva está sujeito a autorização da assembleia geral.
Artigo 28.º — Fundo de reserva
Vigente desde: 27/06/2007