- 1 -Perdem a qualidade de associados aqueles que:
- a)Quando sejam associados fundadores, solicitem a sua desvinculação, mediante comunicação por escrito à direcção;
- b)Deixem de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares ou atentarem contra os interesses da Associação;
- c)Se forem sócios ordinários logo que deixem de ser associados da ACCOAVC.
- 2 -Da exclusão de associados fundadores ou ordinários é dado conhecimento à assembleia geral.
Artigo 8.º — Exclusão de associados
Vigente desde: 27/06/2007