Compete à direcção:
- a)Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos internos e demais deliberações da assembleia geral;
- b)Administrar os bens;
- c)Dar conhecimento ao ordinário da diocese do relatório anual de contas, após ter sido aprovado em assembleia geral;
- d)Promover actividades para a prossecução dos objectivos do GCRNSSB, de acordo com o artigo 2.º;
- e)Estabelecer contactos com associações congéneres e outras;
- f)Celebrar acordos de cooperação com entidades oficiais ou particulares, de forma a melhor prosseguir os seus objectivos.