Os órgãos que compõe o GCRNSSB são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
- 1 -O mandato da mesa da assembleia, da direcção e do conselho fiscal é de três anos.
- 2 -As eleições serão feitas a partir de listas subscritas por um mínimo de 20% de associados e apresentadas ao presidente da mesa da assembleia com antecedência mínima de 30 dias, que delas dará igual publicidade. Na falta de listas, as eleições fazem-se de modo nominal.