Compete à assembleia geral:
- a)Proceder à eleição da mesa da assembleia, da direcção e do conselho fiscal, salvo disposto no artigo 14.º;
- b)Aprovar anualmente o relatório e as contas da gerência, a apresentar pela direcção;
- c)Fixar a quota anual a pagar pelos sócios;
- d)Aprovar o regulamento interno ou suas alterações, sob proposta da direcção;
- e)Decidir sobre todas as situações que lhe sejam colocadas.