A direcção é composta por presidente, presidente-adjunto, tesoureiro e quatro vice-presidentes.
A direcção fixará os pormenores do seu funcionamento, devendo reunir, no mínimo, 10 vezes por ano.
O Centro obriga-se por duas assinaturas de entre os titulares dos cargos de presidente, presidente-adjunto e tesoureiro da direcção.