- 1 -A direcção é o órgão executivo da Associação e é composta por um mínimo de três elementos, sempre em número ímpar, onde deve constar um presidente, a eleger em assembleia geral."
Está conforme.
1 de Junho de 2007. - O Notário, Arnaldo Martins.
2611030360
Artigo 8.º — Direcção
Vigente desde: 17/07/2007