Compete à assembleia geral:
1 .º (Inalterado.)
2.º (Inalterado.)
3.º (Inalterado.)
4 .º (Inalterado.)
5.º (Inalterado.)
§ único. A assembleia geral é soberana e as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo no caso de alteração dos estatutos, em que é exigível o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes, e no caso da dissolução da associação, em que é exigível o voto favorável de três quartos do número de todos os associados."
E por esta mesma escritura aditaram ainda o seguinte:
"CAPÍTULO XIII