- 1 -São deveres dos sócios efectivos:
- a)Proceder ao pagamento:
1) Da jóia no acto da inscrição;
2) Da quota até ao dia 10 do mês a que disser respeito;
3) Da contribuição variável nos termos em que for aprovada em assembleia geral;
4) Das multas durante o mês seguinte àquele em que forem aplicadas;
- b)Exercer os cargos associativos para que foram eleitos ou designados, salvo motivos justificados;
- c)Comparecer às assembleias gerais ou reuniões para que forem convocados;
- d)Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da Associação;
- e)Prestar informações e fornecer os elementos que lhes forem solicitados para a realização dos fins sociais;
- f)Cumprir as determinações emanadas dos órgãos associativos, bem como as emergentes destes estatutos;
- g)Comunicar por escrito, no prazo de 30 dias, as alterações à sua representação perante a Associação;
- h)Respeitar as regras da leal concorrência dos mercados;
- i)Contribuir para o bom nome e prestígio da Associação e para a eficácia da sua acção.
- a)Proceder ao pagamento:
- 2 -Os sócios honorários não estão vinculados ao pagamento de quotas.
Artigo 11.º
Vigente desde: 20/08/2007