- 1 -...
- 2 -...
- a)No 1.º trimestre de cada ano para apreciar o relatório e contas da direcção e o parecer do conselho fiscal, relativos ao ano findo, bem como para apreciar e votar a proposta de plano de actividades e orçamento para o ano em curso;
- b)Até 10 de Novembro, quadrienalmente, para eleger os membros da mesa da assembleia, da direcção e do conselho fiscal.
- 3 -..."
Conferida, está conforme na parte a que me reporto.
24 de Abril de 2007. - A Notária, Maria de Lurdes Carvalho Martins da Silva.
2611040220
Artigo 21.º
Vigente desde: 20/08/2007