A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos e funciona legalmente em primeira convocação estando presente um número de sócios efectivos superior a metade do seu total. Em segunda convocação, que se realizará uma hora mais tarde, funcionará com número de sócios igual ao número de membros dos órgãos do Clube.
- 1 -Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios, por meio de carta assinada e reconhecida notarialmente, indicando o nome de representante, não podendo este, todavia, representar mais de dois sócios.
- 2 -Os sócios representados nos termos do número anterior não são contados para efeitos do número legal exigível, quando se tratar de deliberação sobre a dissolução do Clube.