- 1 -A admissão para sócios efectivos ou honorários far-se-á mediante requerimento em impresso adequado a fornecer pelo Clube e dirigido à direcção.
- 2 -A direcção mandará afixar os pedidos de admissão de sócio em local a isso destinado, durante o prazo de oito dias, para reclamações, e indagará se os candidatos preenchem os requisitos necessários para serem admitidos como sócios.
- 3 -No acto de entrega do requerimento de admissão para sócio efectivo deverão ser apresentados e exibidos os documentos legais necessários.
Artigo 7.º — Admissão de sócios
Vigente desde: 28/08/2007