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- 2 -A assembleia geral é convocada pelo presidente da assembleia geral com a antecedência mínima de 10 dias, por uma das seguintes formas: aviso postal, fax, correio electrónico, presencialmente ou por avisos afixados nas instalações da Associação, devendo sempre conter a respectiva ordem de trabalhos.
- 3 -A assembleia geral funcionará no dia e na hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados.
- 4 -Se à hora marcada para a reunião não se verificar o número de presenças previsto no número anterior, a assembleia reunirá com qualquer número de associados uma hora depois.
- 5 -No caso de a assembleia geral ser convocada para reunir em sessão extraordinária a requerimento dos associados, a reunião só se efectuará se nela estiverem presentes, pelo menos, dois terços dos requerentes.
- 6 -De cada reunião da assembleia geral será lavrada acta dos trabalhos indicando o número de associados presentes, os assuntos e propostas debatidos, o resultado das votações e as deliberações tomadas, sendo assinada pelo presidente e pelos secretários da mesa."
2 de Agosto de 2007. - A Notária, Leonor da Conceição Moura.
2611042145
Artigo 22.º — Convocação
Vigente desde: 29/08/2007