- 1 -A direcção reunirá obrigatoriamente, em sessão ordinária, pelo menos uma vez em cada período de dois meses e extraordinariamente sempre que seja necessária.
- 2 -A direcção só poderá deliberar estando presentes três ou cinco membros.
- 3 -As deliberações da direcção serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Artigo 17.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/11/2007