Saltar para o conteúdo principal
Artigo 8.º
Vigente desde: 21/11/2007
Órgãos sociais
1 -
São órgãos da Associação:
a)
A assembleia geral;
b)
A direcção;
c)
O conselho fiscal.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 3
Artigo 3
Seguinte · Artigo 13
Direcção