Um. Além do Órgão fiscalizador, abaixo mencionado, a Associação é composta:
Pela Assembleia geral, órgão deliberativo, composta por todos os sócios efectivos;
Pela Direcção, órgão executivo, composta por cinco membros, dos quais um é o Presidente, eleita pela Assembleia geral, e à qual compete executar todos os programas de acção da Assembleia.
Dois. Estes órgãos são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a reeleição de qualquer um ou de todos os seus membros.