- 1 -Ao atingirem os 70 anos de idade, os sócios podem solicitar a conversão de 50 % das quotas pagas em renda mensal, mantendo sempre a sua qualidade de sócio.
- 2 -A opção prevista no número anterior implica a perda do subsídio por morte e a dedução das quantias recebidas a título de reembolso dos vencimentos perdidos por doença.
- 3 -As regras atinentes à atribuição da referida renda constam do regulamento aprovado nos termos do artigo 25.º dos presentes Estatutos.
Artigo 14.º
Vigente desde: 14/05/2021