- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -O disposto nos n.º 2, 5 e 6 do artigo 2.º deste regulamento só é aplicável a candidaturas para acesso e ingresso no ensino superior a partir do ano letivo 2019/2020, inclusive, não se aplicando aos estudantes que beneficiam do estatuto de estudante internacional à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 2 de agosto.
20 de dezembro de 2018. - O Reitor da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Professor Doutor Alfredo Rodrigues Marques.
311931984
Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/01/2019